AMB diz que lei atinge independência; ‘Criminaliza a própria atividade de julgar’ Congresso derrubou vetos de Bolsonaro; Magistrados planejam até paralisação

Poder360
30/09/2019

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a lei de abuso de autoridade. Leia a íntegra do documento.

Em nota, o presidente da associação, Jayme de Oliveira, declarou que quer a inconstitucionalidade de artigos que “atingem a independência do Poder Judiciário”. Na última 3ª feira (18.set.2019), o Congresso Nacional derrubou 18 dos 33 pontos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro no texto.

“A lei atinge frontalmente a liberdade de julgar e rompe o pacto federativo, reduzindo sobremodo a atuação do Poder Judiciário, em especial no combate à corrupção, pois criminaliza a própria atividade de julgar, núcleo intocável em Estado Democrático de Direito“, comunicou a nota.

Para ele, o dispositivo tem o propósito de “amordaçar” a magistratura brasileira e impede julgamentos livres. Como mostrou o Poder360, juízes reagem à nova lei e planejam até paralisação.

O presidente da Ajufe (Associação Nacional dos Juízes Federais), Fernando Mendes, já havia dito que a categoria recorreria ao STF contra a legislação.

AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

De acordo com a ação direta de inconstitucionalidade, a lei está causando “perplexidade” no mundo jurídico. O texto relata que há juízes que estão deixando de impor bloqueios de valores ou prisões preventivas (sem prazo para acabar) com o receito de serem enquadrados no crime de abuso de autoridade.

Também há casos, segundo a AMB, de pedidos de advogados com ameaças a magistrados com base na nova legislação.

TRECHOS DA LEI

Ao derrubar vetos do presidente Jair Bolsonaro, o Congresso determina a reintegração daquele trecho ao texto da lei. Desse modo, voltaram a configurar abuso de autoridade as seguintes ações:

  • decretar prisão em desconformidade com a lei;
  • constranger o preso a produzir prova contra si mesmo ou terceiro;
  • prosseguir com o interrogatório de quem tenha decidido permanecer em silêncio e quem tenha optado por ser assistido por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono;
  • deixar de se identificar ou fazer identificação falsa ao preso durante a captura ou prisão;
  • impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado;
  • negar ao interessado e sua defesa o acesso ao inquérito e aos autos da investigação.

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